MEI conta para aposentadoria? Como me aposentar?

Tire todas as suas dúvidas para entender se MEI conta para aposentadoria e garantir tranquilidade na terceira idade.

A aposentadoria é um direito que garante uma fonte de renda aos trabalhadores que atingem certa idade ou ficam incapacitados para o trabalho por motivos de saúde. Porém, é comum existirem dúvidas quanto a saber se o regime MEI conta para aposentadoria, de forma que microempreendedores precisam se informar para estarem em dia com suas obrigações que garantem esse direito. 

Continue lendo para saber como se aposentar sendo MEI e quais são os tipos de aposentadoria nesse caso.

MEI conta para aposentadoria? Quais os requisitos?

A aposentadoria é um benefício do Governo que garante uma fonte de renda aos trabalhadores que atingem certa idade ou ficam incapacitados para o trabalho por motivos de saúde. Contudo, para ter direito à aposentadoria concedida pela Previdência Social, é necessário contribuir para o INSS. Além disso, existem diferentes tipos de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez, cada uma com requisitos específicos. 

Em resumo, o Microempreendedores Individuais (MEI) tem direito à aposentadoria, contanto que pague corretamente o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), que é a guia única que recolhe todos os tributos e a contribuição previdenciária de 5% do valor do salário mínimo para garantir esse benefício. É possível melhorar as condições de aposentadoria mediante o pagamento de uma porcentagem maior, como explicaremos mais adiante.

Assim, não é necessário pagar nada adicional para ter acesso à aposentadoria como MEI. A única obrigação é manter em dia o pagamento do DAS MEI, que já inclui todas as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Regras e exigências para a aposentadoria MEI

Veja um pouco mais sobre o que é considerado antes de o MEI receber ou não o direito à aposentadoria:

Contribuição Mensal

  • O MEI deve pagar mensalmente o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que já inclui a contribuição previdenciária.
  • O valor da contribuição é 5% do salário mínimo (atualmente R$ 60,60).
  • Podem existir acréscimos para atividades específicas (comércio, indústria ou serviços), então converse com seu contador.

Idade Mínima

  • Mulheres: 62 anos (em 2022) ou 65 anos (a partir de 2023).
  • Homens: 65 anos.

Tempo de Contribuição

Além da idade mínima, o MEI precisa ter pelo menos 180 meses de contribuição (equivalente a 15 anos). Contudo, se desejar se aposentar antes, pode complementar a contribuição em 15%, que explicaremos a seguir.

Valor da Aposentadoria

  • Sem complementação: até um salário mínimo.
  • Com complementação: pode chegar ao teto do INSS (até 2021: R$ 7.786,02).

Porém, lembre-se que o valor varia de acordo com a contribuição: se mantiver a contribuição mínima de 5%, o valor será de um salário mínimo. Caso o MEI opte por aumentar esse percentual para 15%, o valor mensal também será maior.

Completo de 15%: o que é e como funciona?

A contribuição adicional de 15% é uma opção para Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aumentar o valor da sua aposentadoria. O MEI já paga uma contribuição mensal fixa, que inclui a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo e é suficiente para garantir o acesso à aposentadoria, mas o valor recebido será limitado.

Porém, se o MEI quiser aumentar o valor da aposentadoria, ele pode optar por recolher mais 15% sobre o valor da sua contribuição mensal. Essa contribuição adicional é feita de forma voluntária, mas é uma oportunidade para quem deseja ter uma aposentadoria mais vantajosa.

Categorias de aposentadoria MEI

Além da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, como já especificado acima, existem outras formas de um MEI receber o benefício. Por exemplo, a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho.

Nesse caso, o período de carência (12 meses) é o tempo mínimo de contribuições mensais necessárias para que o MEI tenha direito a um benefício, contadas a partir do primeiro pagamento em dia. As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, evitando a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. 

Como dar entrada na aposentadoria para MEI

Por fim, o processo para o MEI solicitar sua aposentadoria envolve alguns passos importantes:

  • Verificar os requisitos estabelecidos pelas regras previdenciárias;
  • Manter em dia as contribuições mensais por meio do DAS-MEI;
  • Agendar um atendimento no INSS por meio do site oficial ou pelo telefone 135;
  • Providenciar a documentação necessária;
  • Comparecer à agência do INSS no dia agendado;
  • Realizar o pedido de aposentadoria junto ao INSS;
  • Acompanhar o status do pedido, podendo fornecer documentação adicional se necessário, até a conclusão do processo de solicitação da aposentadoria.

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